Processo criminal como comunicação
Autores: | Carvajal Martínez, Jorge Enrique Bernal Castro, Carlos Andrés Moya Vargas, Manuel Fernando |
A hipótese desta pesquisa sugere que o processo criminal é um canal de comunicação. Ela produz um aspecto da realidade social, cuja característica principal é a evidência da mais grave violência que um estado pode legitimamente exercer em relação aos direitos fundamentais das pessoas.
Com foco dedutivo, a pesquisa foi desenvolvida, inicialmente evidenciando qualidades comunicativas gerais, para ir passo a passo para sua manifestação no caso colombiano, sem
impedi-la de verificá-la em qualquer outro lugar, país ou Região.
No primeiro capítulo será uma exposição baseada na semiótica jurídica, que demonstra como essa teoria quando aplicado o processo criminal, permite analisá-la em consideração de seu sistema de sinais, suas operações comunicativas e, especialmente, a Senso de Justiça que o atravessa.
No entanto, não é uma mera exposição teórica, mas passa pelo estudo dos modelos processuais, para mostrar suas modalidades comunicativas e, assim, as opções que oferecem à justiça entendida como um sentido socialmente construído.
No capítulo II O poder de comunicar é imenso, gera revoluções intelectuais, mudanças sociais, radicaliza posições nas diversas áreas do conhecimento humano, promove: paz, guerra, vingança, ódio, indignação, comiseração, enfim, liberdade de expressão simboliza: conhecer e pronunciar . Comunicar é um direito humano.
No século 21, as informações controlam nossas vidas e, especialmente, nossos medos, vivemos nos informando permanentemente. A mídia tem: fatos, histórias, notícias que geram uma reação social a favor ou contra as pessoas em questão de segundos; talvez, por isso estamos presenciando uma sociedade dependente da informação, sociólogos como: Alain Touraine (1969) Daniel Bell (1979), Mashall Mcluhan (1970) afirmam que estamos na presença da era da informação e do conhecimento.
As sociedades democráticas usam informação e conhecimento porque são ferramentas que facilitam os direitos humanos dos cidadãos.
A importância da mídia nas sociedades industrializadas e pós-industrializadas está em fornecer o conhecimento necessário para que as pessoas possam se autodeterminar. Eles relatam fatos que afetam ou comprometem seriamente a credibilidade das autoridades públicas no exercício de suas funções, em outras palavras, eles tentam fazer com que as instituições realizem um ato público de responsabilidade política para com a sociedade.
O caso "Watergate" em 1972 e 73 causou a única renúncia de um presidente nos Estados Unidos. Os jornalistas Bob Woodward e Jonathan Bernstein, do Washington Post, não estavam interessados em atrair a atenção dos cidadãos através de manchetes sensacionalistas, mas eles foram colocados no papel de monitorar o exercício do poder público, espalhando uma rede de espionagem em torno da campanha presidencial da época, promovido pela Casa Branca, contra o Partido Democrata que perdeu as eleições nas mãos de Richard Nixon.
Todo esse contexto permite estabelecer a incidência da mídia nas sociedades pós-industriais no exercício e controle do poder público, o direito penal não é a exceção, os cidadãos querem conhecer a realidade judicial daqueles que defraudaram as expectativas sociais e estão sendo processados, especialmente querem saber como as instituições legais criminais desenvolvem sua atividade e materializam o exercício da justiça.
No capítulo III " Mídia e processos judiciais: um olhar do constitucionalismo da Colômbia ", estudaremos as tensões geradas pela relação da mídia com questões relacionadas à lei e enfrentamos dois princípios, como a liberdade de imprensa e o devido processo legal.
O problema de pesquisa procurou responder a seguinte questão: ¿Até que ponto a liberdade de imprensa pode ser desenvolvida sem afetar os processos judiciais? Para responder, foram analisados os pronunciamentos que o sistema interamericano de direitos humanos e o Tribunal Constitucional da Colômbia estabeleceram para equilibrar a liberdade de expressão e os processos judiciais.
O método de pesquisa é predominantemente qualitativo, na medida em que o aspecto central é a análise textual realizada pelo pesquisador. A técnica de pesquisa é do tipo bibliográfico documental para o qual as informações de diversos documentos, em especial os relatórios, a jurisprudência e os documentos acadêmicos relacionados ao tema, foram sistematicamente estudados, selecionados e analisados.
As partes do texto são quatro, primeiro, a liberdade de expressão é apresentada no sistema interamericano de direitos humanos. A segunda parte descreve o tratamento da liberdade de expressão, informação e imprensa na Colômbia. A terceira parte, mostra os princípios pelos quais o processo judicial é governado, enfim, reflete a mídia nos processos judiciais.